Uma categoria estética é, segundo Sodré e Paiva, um sistema organizado de exigências necessárias para que
uma obra alcance um determinado gênero (trágico, dramático, cômico, grotesco...)
no interior da dinâmica da produção artística. A categoria responde tanto pela
produção e estrutura da obra quanto pelos efeitos de gosto que produz no contemplador
em relação ao objeto contemplado.
Ilustração de Alfred Kubin (1877-1959) |
Dentre os elementos
constituintes de uma categoria estética podem ser citados o Equilíbrio de
Forças, presente na estruturação dos elementos da obra; a Relação Afetiva do
espectador ou contemplador diante da obra, com impressão de natureza emocional,
tais como piedade e horror (trágico), riso (cômico), espanto e riso (grotesco),
etc. O valor estético é outro elemento constitutivo de uma categoria estética e
refere-se ao grau de valor qualitativo da obra; por fim, o Trânsito Estético é
definido como a capacidade que toda categoria estética tem de transitar entre
as diferentes formas de expressão simbólica. É o caso do grotesco que pode
estar presente na pintura, no romance, no filme, na vida real, etc.
Por intermédio da
categoria estética, formas grotescas puderam ser identificadas ante
litteram, a exemplo daquilo que os gregos chamavam de paraskópten pollá,
referência às brincadeiras escatológicas, obscenidades e aos ditos
provocativos, capazes de gerar o riso cruel. O grotesco como uma
categoria desperta o que estetas italianos denominaram disgusto, a
desarmonia do gosto, entendida não como um sinônimo de desprazer ou
desgosto, mas o prazer direcionado a tudo aquilo que cause aversão aos
padrões clássicos do “bom gosto”, dentre as consequências provocadas
está a atratividade espontânea a conteúdos escatológicos e teratológicos
que igualam o homem ao animal.
Referências:
SODRÉ, Muniz; PAIVA, Raquel. O império do grotesco. Rio de Janeiro: MAUD, 2002.
Imagens: http://signorformica.blogspot.com.br/2009/04/alfred-kubin-al-otro-lado.html
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